A Relação Anual de Informações e Salários – RAIS é uma declaração contendo informações socioeconômicas de empregados e empregadores, que deve ser enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, anualmente.
O prazo para o envio da RAIS é até o dia 05 de abril.
A RAIS deve ser enviada por todas as empresas ativas no ano de 2018, seja com CNPJ na Receita Federal, Cadastro de Empresa Individual (CEI) ou Microempreendedores Individuais (MEI).
As empresas que não possuem funcionários com vínculos empregatícios, também deve enviar a RAIS, através da RAIS NEGATIVA.
O envio da RAIS é obrigatório e o atraso na entrega pode acarretar em multas a partir de R$ 425,64.
A entrega da RAIS deve ser realizada pela Internet, através do programa GDRAIS2018, que você encontra disponível para download, no site www.rais.gov.br.
Empresas com 11 ou mais funcionários deverão utilizar um certificado digital válido, para realizar o envio da RAIS.
As declarações poderão ser enviadas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome da empresa, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, de modo que este pode ser um certificado digital de pessoa física, ou um certificado digital de pessoa jurídica.
As empresas que não se enquadram na obrigatoriedade, o uso do certificado digital é facultativo.
Setor Rodoviário, CEP: 74.430-135