É cada vez maior o número de Microempreendedores Individuais (MEI), que diferente de outras empresas, não possuem o mesmo número de obrigatoriedades tributárias, dentre outras coisas.
Para as empresas que não são MEI, o Certificado Digital já se tornou indispensável e está presente em muitos processos e também é obrigatório em muitas obrigatoriedades que essas empresas devem cumprir.
Mas e o MEI? Precisa de Certificado Digital?
A dúvida é comum, principalmente pelo art. 110 da Resolução nº 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):
Art. 110. O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.
De acordo com o artigo, o MEI não é obrigado a utilizar o Certificado Digital para o cumprimento das suas obrigações.
Porém, o artigo seguinte da mesma Resolução faz uma ressalva:
Art. 111. Independentemente do disposto no art. 110, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.
Assim sendo, o MEI não é obrigado a ter o Certificado Digital, porém, em algumas situações para se cumprir obrigatoriedades específicas, o Certificado Digital pode ser exigido.
Atualmente, nenhuma das obrigatoriedades atribuídas ao MEI, exigem obrigatoriamente o uso do Certificado Digital. Ou seja, o MEI não está obrigado ao uso do Certificado Digital, mas o seu uso gera muitos benefícios, como otimização do tempo, maior segurança na realização de suas transações e menor burocracia.
Além disso, o Certificado Digital é uma realidade cada vez mais presente na rotina de pessoas físicas e jurídicas, de modo que seu uso não deve ser considerado apenas por obrigatoriedades, mas como uma ferramenta de tecnologia que propicia inúmeros benefícios e facilidades.
Setor Rodoviário, CEP: 74.430-135