Os processos realizados junto as Juntas Comerciais, agora podem ser realizados com Certificado Digital A1 ou A3.
Até então, apenas o Certificado Digital A3 era aceito, o que gerava descontentamento junto aos usuários. Com a nova regra, a constituição de empresa pode ser realizada com Certificado Digital A1 ou A3.
Publicada no Diário Oficial no dia 27/03, a Instrução Normativa 57/2019 prevê redução de até 60% dos custos com abertura de empresas com a utilização do Certificado Digital. Com a nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos assinados digitalmente com qualquer tipo de Certificado Digital.
A nova norma também permite que sejam incluídas versões eletrônicas de documentos exigidos, que ficam dispensados de autentificações formais, sendo necessário apenas que os próprios interessados façam uma declaração de autenticidade desses documentos.
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