A Carteira Digital de Trânsito (CDT) ganhará uma nova funcionalidade. A partir do mês de março, será possível realizar a transferência do veículo 100% através do aplicativo.
A funcionalidade tornará o procedimento mais simples, rápido e menos burocrático, uma vez que dispensará o reconhecimento de firma ou firmar contrato em papel.
A funcionalidade estará disponível para todos os usuários do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que cumprirem os seguintes requisitos:
- O veículo deve possuir documentação digital, ou seja, veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir de 04 de janeiro de 2021;
- Os usuários envolvidos na transação, comprador e vendedor, devem possuir login qualificado no gov.br, ou seja, acesso via Certificado Digital;
- É preciso também que o Detran onde o carro está registrado, tenha aderido ao novo sistema de autorização digital.
Para realizar a transferência, o vendedor deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. O comprador por sua vez, receberá uma notificação e repetirá o processo. A autorização será enviada diretamente para o sistema do Governo Federal. Após realizar esse procedimento, o veículo deve ser encaminhado para a vistoria e a transferência será efetivada.
A Certificação Digital tem estado cada vez mais presente em nossas atividades cotidianas, trazendo mais agilidade, facilidade e segurança em nossas transações.
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