A RAIS é uma declaração contendo informações socioeconômicas de empregados e empregadores, que deve ser enviada anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro.
O envio da RAIS deve ser realizado no período de 17 de janeiro a 17 de março de 2017.
Todas as empresas ativas no ano de 2016, seja com CNPJ na Receita Federal, Cadastro de Empresa Individual (CEI) ou Microempreendedores Individuais (MEI), devem enviar a declaração, inclusive as empresas que não tem funcionários com vínculos empregatícios, através da opção RAIS NEGATIVA.
A declaração deve ser enviada pela internet, através do programa GDRAIS 2016 disponível para download no site www.rais.gov.br.
As empresas com mais de 11 funcionários com vínculos empregatícios, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil, para realizar o envio da declaração.
As declarações poderão ser enviadas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome da empresa, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, de modo que este pode ser um certificado digital de pessoa física, ou um certificado digital de pessoa jurídica.
Às empresas que não se enquadram na obrigatoriedade, o uso do certificado digital é facultativo.
O envio da RAIS após o dia 17 de março de 2017, acarretará em multas.
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