No dia 01 de novembro de 2017, a ANCERT (Associação Nacional de Autoridade de Certificação Digital), comunicou que as CNH’s (Carteiras Nacionais de Habilitação) vencidas, serão aceitas por parte das entidades integrantes da ICP-Brasil, como documento de identificação para todos os fins de direito.
Assim sendo, as CNH’s vencidas poderão ser usadas como documento de identificação para a emissão de certificados digitais.
De toda forma, as consultas para validação deste documento devem ser realizadas normalmente, e podem ocorrer de duas maneiras:
1 – CNH vencida sem solicitação de segunda via:
2 – CNH vencida com solicitação de segunda via:
É importante lembrar que, além de contarmos com as ferramentas de validação, o trabalho do agente de registro é imprescindível para a validação do documentos, esteja ele vencido ou não.
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