Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (21 de novembro), a Instrução Normativa n° 1.761/2017, que prevê uma nova obrigação acessória, a DME.
A DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, ou seja, todos os valores pagos e recebidos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil, deverão ser relatados através da DME.
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), será exigida tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
Como enviar a DME?
Para enviar a DME é preciso acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “apresentação da DME“, que já está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
A DME deverá se assinada digitalmente, ou seja, com o uso de um Certificado Digital válido ICP Brasil.
Qual o Certificado Digital devo utilizar para assinar a DME?
Para enviar a DME será necessário utilizar o Certificado Digital da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica.
Obrigatoriedade
O envio da DME deve ser realizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valores em espécie, igual ou maior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O envio deve ser realizado no último dia útil do mês subsequente ao mês referente ao recebimentos dos valores em espécie.
O envio fora do prazo acarretará em multa que vão de R$ 500,00 a R$ 1500,00, de acordo com o porte da empresa. Para pessoas físicas a multa será de R$ 100,00.
O fornecimento de informações imprecisas ou incorretas, acarretará em multas no valor de 3% para a pessoa jurídica e 1,5% para a pessoa física, com base nos valores omitidos ou informados de forma incorreta. Sendo nesse caso a multa mínima de R$ 100,00.
A DME será exigida a partir de 01 de janeiro de 2018.
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