A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui desde 2014 a (DIPJ) Declaração de Informações Fiscais da Pessoa Jurídica. O envio da ECF deve ser realizado no último dia útil do mês de julho, do ano seguinte ao do período de escrituração no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Quem deve enviar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Todas as pessoas jurídicas, incluindo as pessoas jurídicas imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, devem enviar a ECF Escrituração Contábil Fiscal, até o dia 31 de julho de 2018.
As pessoas jurídicas, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), não são obrigadas a enviar a ECF. Assim como os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
As pessoas jurídicas inativas, que não realizaram nenhuma atividade no ano-calendário (2017), estas devem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Uso do Certificado Digital no envio da ECF
Cada vez mais presente na rotina das pessoas físicas e principalmente jurídicas, o Certificado Digital é obrigatório para o envio da ECF Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser assinada digitalmente.
Se você ainda não possui um Certificado Digital, ou precisa renovar o seu, fale com a Certifid:
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