É optante do Simples Nacional? Realiza operações interestaduais? Se você respondeu sim para as duas perguntas, precisa saber o que é DeSTDA.
O que é DeSTDA?
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é uma nova obrigatoriedade, que deve ser realizada mensalmente por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
A sigla é complicada, mas objetivo dela é descomplicar o reconhecimento de ICMS. O DeSTDA é a nova forma para os optantes do Simples Nacional, declararem o imposto quando ocorre a substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas.
O que muda?
Se sua empresa é optante do Simples Nacional e realiza operações interestaduais, como por exemplo, a venda de produtos para clientes de outros estados, o ICMS será pago em um único arquivo digital, que será transmitido pelo aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional).
Prazo para envio
A entrega deve ser realizada até o dia 28 do mês seguinte ao final do período de cálculo,caso esse dia não seja um dia útil, o arquivo digital deve ser enviado no primeiro dia útil seguinte.
Mas fique atento, as regras da DeSTDA variam de estado para estado, no Distrito Federal por exemplo, as empresas não estão obrigadas.
Certificado Digital
Para garantir a autenticidade, integridade e validade legal do DeSTDA, o envio deve ser feito utilizando o Certificado Digital do contribuinte ou o Certificado Digital do seu representante legal.
Se você ainda não possui um Certificado Digital ou precisa renovar o seu, fale com a Certifid:
Contato via site: https://certifid.com.br/contato/
Telefones: (62) 3416-0128 ou 0800 942 9200
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