A EFD Reinf ( Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), é uma nova obrigatoriedade, que tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho e também, informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova obrigatoriedade atuará junto ao eSocial, e entra como um novo módulo do SPED.
Na primeira etapa do EFD-Reinf em junho deste ano, as empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano, sujeitas a tributação pelo Lucro Real, começaram a gerar o arquivo para a SRF todo dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Em novembro de 2018, teremos a segunda etapa, para empresas com faturamento inferior a 78 milhões. A transmissão da declaração deve ser feita com o uso de Certificado Digital, assim como, é feito pelas empresas com faturamento superior a 78 milhões.
Já em maio de 2019, em sua terceira etapa, será a vez dos órgãos públicos aderirem ao EFD-Reinf.
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