A DCTFWeb Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, tem como objetivo modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, aumentando a segurança das entregas e reduzindo possíveis erros. A DCTFWeb foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O envio das informações necessárias para gerar a DCTFWeb, é feita através do eSocial e da EFD-Reinf e a declaração deve ser enviada mensalmente.
Algumas mudanças estão previstas para 2023, no que tange o envio da DCTFWeb. As contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, passarão a ser declaradas através da DCTFWeb.
Além disso, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retido na fonte.
O mais importante, além de estar atento as mudanças para o novo ano, é preciso estar atento também ao prazo de envio da declaração, que deve ser entregue até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Esse prazo é válido para os envios mensais e vale lembrar que é preciso também realizar o envio anual, que deve ser realizado até o dia 20 de dezembro.
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