Dr. Tabajara Póvoa fala sobre o uso do Certificado Digital na advocacia.

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É certo que diante da realidade do mundo digital, toda a profissão vem sofrendo consideráveis mudanças, a Advocacia não seria diferente. A evolução tecnológica mudou várias das rotinas de um advogado ou escritório de advocacia, pois o processo passou a ser eletrônico, com acesso completo pela internet, devendo o advogado utilizar desse meio para praticar os atos processuais.

A virtualização do processo judicial, ou o chamado processo eletrônico, com uso intensivo das tecnologias de informação passa a ser todo de forma digital, porém, obedecendo as mesmas formalidades procedimentais legalmente previstas, bem como princípios processuais basilares.

O processo deixou de ser físico e passou a ser virtual, obrigando o profissional a ter conhecimentos de informática, além do uso obrigatório do Certificado Digital, instituído pela medida provisória 2.200-2/2001. É o Certificado Digital que identifica o advogado, que propicia que ele assine eletronicamente suas petições, faça juntada de documentos e todos os demais atos processuais.

É através da assinatura digital que se comprova a autoria de um documento produzido eletronicamente, validando e associando um indivíduo a manifestação da vontade produzida eletronicamente. A assinatura digital produzida pelo Certificado Digital garante a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos em forma eletrônica, consagrando assim o princípio do não repudio.

Essa ferramenta tecnológica propicia ao advogado praticar os atos processuais a distância, facilitando o dia a dia do advogado, além de gerar economia, com redução de custos de papel e também de locomoção, já que não é mais preciso se deslocar ao fórum para analisar processos, muito menos peticionar. Contudo é preciso lembrar que o Certificado Digital não serve apenas para pratica e assinatura de atos processuais, ou para ser utilizado simplesmente no judiciário, em verdade por intermédio desta ferramenta praticamos vários atos da vida civil, tais como: procurações, escrituras públicas, declarações e etc, ou seja, o Certificado Digital é de uso profissional e pessoal.

Dr. Tabajara Póvoa

 

 

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