Nos últimos meses o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) passou por algumas melhorias, garantindo a segurança das informações prestadas a receita federal.
Os serviços disponíveis podem ser usufruídos por Pessoas Físicas e Jurídicas e para isso é indicado contar com um Certificado Digital e-CPF (Pessoa Física) ou e-CNPJ (Pessoa Jurídica), isso porque, o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da receita, apenas o Certificado Digital tem essa função.
Através do e-CAC, os contribuintes têm acesso a vários serviços, separamos os principais. Veja quais são:
- Verificação a situação fiscal;
- Consulta da 2ª via de declarações como:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais),
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica),
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte),
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias),
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural),
DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),
DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira),
DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ,
DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- Verificação de rendimentos informados por fontes pagadoras;
- Obtenção de extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Consulta de dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), além de poder fazer a retificação;
- Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
- Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores;
- Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita;
- Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), como:
Cópia de Declaração;
Declaração Pré-Preenchida;
Retificadora On Line (Extrato da DIRPF);
Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF;
- Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
- Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
- Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
- Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
- Obter Extrato do Processamento – DCTF;
- Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
- Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
- Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI);
- Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.
Além desses serviços, outros tantos estão disponíveis ao contribuinte, que pode optar por acessar o e-CAC e agendar uma data e horário para receber o atendimento presencial nos postos da Receita Federal, caso venha a ser necessário.
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