A partir de janeiro de 2018, as grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial. A resolução que foi publicada no dia 30 de novembro, estabelece obrigatoriedade para grandes empresas, com possibilidade de adesão antecipada.
A resolução definiu também o cronograma de implantação em fases do eSocial, de modo que, as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais), passam a ser obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018.
Porém, as demais entidades empresariais e também as entidades sem fins lucrativos, que terão sua obrigatoriedade ao eSocial estabelecida, em julho de 2018 e janeiro de 2019 respectivamente, podem optar pela antecipação da obrigatoriedade.
Fonte: Portal eSocial (Atualizado em 26/09/2018)
As empresas que optarem pela antecipação, devem acessar o site do eSocial, utilizando Certificado Digital. A solicitação de antecipação do eSocial deve ser realizada até o dia 20 de dezembro de 2017.
A antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, prevê os mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.
A implantação do eSocial tem como principal objetivo a uniformização dos procedimentos trabalhistas e previdenciários.
O eSocial será obrigatório também para micro e pequenas empresas, e MEIs que tenham empregados.
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