Pensando em soluções para evitar as saídas de casa, a assinatura digital com certificado digital se aplica às receitas de controle especial e à prescrição de antimicrobianos.
Isso significa que o médico ao prescrever as medicações, pode assinar digitalmente as receitas. É necessário porém, que as farmácias e drogarias, disponham de recursos para acessar o arquivo original em formato eletrônico, para assim validarem o documento.
É preciso destacar também dois importantes pontos:
1. O arquivo impresso da receita com assinatura digital, serve somente para auxiliar o acesso ao documento original, ou seja, o arquivo digital.
2. A prescrição eletrônica assinada digitalmente, não é o mesmo que a prescrição digitalizada. A prescrição digitalizada, trata-se de uma cópia digital de uma receita que foi gerada manualmente, enquanto a prescrição eletônica é um documento que foi gerado e assinado de forma totalmente digital. Logo, a prescrição digitalizada, não tem a mesma validade que a prescrição eletrônica.
Todos os procedimentos devem estar de acordo com os termos da Medida Provisória 2.200-2/2001, da ICB-Brasil.
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