O acesso ao portal e-CAC por meio de certificado digital ou em nuvem, não estará mais disponível a partir de 01 de setembro de 2020, conforme informado pela Receita Federal.
O acesso a partir de 01 de setembro, será somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso, sendo a segunda opção descontinuada em breve.
Isso não significa que você não utilizará mais o seu certificado digital para realizar o acesso ao e-CAC, apenas que, para realizar o acesso com certificado digital, será necessário também a conta no Portal Gov.br.
Os serviços que antes eram acessados com Certificado Digital, continuarão tendo a obrigatoriedade do mesmo. Por exemplo, em um acesso sem Certificado Digital é permitido a impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, porém, para consultar às informações cadastrais do CPF é preciso utilizar o Certificado Digital.
O acesso ao e-CAC via Acesso Gov.Br já está sendo utilizado desde julho e permite que pessoas que não possuam certificado digital, ou que não estejam obrigadas à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (condição necessária para emissão do código de acesso), também consigam acessar o Portal e-CAC, o que amplia o atendimento virtual da Receita Federal e leva acesso a um número cada vez maior de pessoas.
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