O prazo para o envio da RAIS 2017 terminou no dia 17 de março.
Para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos é possível realizar o envio após o prazo, mediante o pagamento de multa com valores a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS ou da lavratura do auto de infração, caso este ocorra primeiro.
Quais empresas devem enviar a RAIS 2017?
Devem realizar o envio da RAIS todas as empresas ativas no ano de 2016, seja com CNPJ na Receita Federal, Cadastro de Empresa Individual (CEI) ou Microempreendedores Individuais (MEI), inclusive as empresas que não tem funcionários com vínculos empregatícios, através da opção RAIS NEGATIVA.
A declaração mesmo após o prazo legal, deve ser enviada pela internet, através do programa GDRAIS 2016 disponível para download no site www.rais.gov.br.
As empresas com mais de 11 funcionários com vínculos empregatícios, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil, para realizar o envio da declaração.
As declarações poderão ser enviadas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome da empresa, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, de modo que este pode ser um certificado digital de pessoa física, ou um certificado digital de pessoa jurídica.
O uso do Certificado Digital é facultativo às empresas que não se enquadram na obrigatoriedade.
Evite maiores transtornos e envie agora mesmo a sua declaração RAIS 2017, não esqueça de verificar a validade do seu certificado digital.
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