O uso do Certificado Digital está se tornando cada vez mais presente em nosso dia-a-dia, seja para pessoa física ou jurídica, mas principalmente para pessoas jurídicas, dada a sua obrigatoriedade para realizar algumas operações ou simplesmente otimizar processos.
Uma dúvida frequente relacionada ao uso do Certificado Digital é, se o MEI é obrigado a ter um Certificado Digital para realizar suas obrigações principais ou acessórias, assim como para recolhimento do FGTS.
De acordo com a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o MEI não está obrigado ao uso do Certificado Digital.
Porém, é preciso estar atento as exceções.
Quando o MEI é obrigado a usar Certificado Digital?
A desobrigatoriedade não se aplica a MEI que optar por emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Em linhas gerais, se emitir Nota Fiscal eletrônica, o MEI deve cumprir as mesmas exigências e requisitos de outras empresas, sendo o Certificado Digital uma delas.
Recentemente uma nova obrigatoriedade, a DeSTDA, também obriga ao MEI que realiza operações interestaduais, como a venda de produtos para clientes que estão em outros estados, a utilizar o Certificado Digital. A DeSTDA tem como objetivo descomplicar o reconhecimento de ICMS e seu envio deve ser feito utilizando o Certificado Digital do contribuinte ou do seu representante legal.
Para micro e pequenas empresas com mais de 3 funcionários, o uso do Certificado Digital também é obrigatório.
Obrigatoriedades a parte, o uso do Certificado Digital torna as rotinas de uma empresa, seja ela optante pelo Simples Nacional ou não, mais ágeis e menos burocráticas.
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