A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Ou seja, ela é uma relatório anual contendo informações relacionadas a transações de imóveis, como comercialização, intermediação e locação de imóveis.
A DIMOB deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
realizarem sublocação de imóveis;
sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
De modo geral, a DIMOB é destinada a imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis.
A entrega da DIMOB em 2023, deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2023, com dados relativos às atividades do ano de 2022.
A perca do prazo ou a constatação de irregulares contidas na declaração, podem gerar penalidades, por isso, atenção ao preencher a declaração e fique atento ao prazo já mencionado, não deixe para última hora e evite transtornos.
Setor Rodoviário, CEP: 74.430-135