O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, tem como objetivo unificar as informações ficais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, em um único ambiente digital do governo federal.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a obrigatoriedade do eSocial é para todos aqueles que:
“contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.”
Em conjunto com o EFD-Reinf, o eSocial substituirá gradativamente, diversas obrigações acessórias, como por exemplo: GFIP, CAGED, CAT, RAIS e DIRF, possibilitando a apuração correta dos tributos, contribuições sociais e do FGTS pelos empregadores e contribuintes.
Confira o Cronograma de Implementação do eSocial:
Entenda o Cronograma de Implementação do eSocial:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: janeiro/2021
Para acessar os portais do eSocial, é necessário o uso do Certificado Digital. As micro e pequenas empresas com até um trabalhador, poderão acessar os portais do eSocial, apenas com código de acesso, não sendo necessário nesse caso, o uso do Certificado Digital.
Caso tenha dúvidas em relação ao eSocial, consulte o seu contador.
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