CONFIRA O ARTIGO ATUALIZADO EM 22/02/2022 NO LINK A SEGUIR:
COMO TRANSFERIR O SEU VEÍCULO ATRAVÉS DO APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) ganhará uma nova funcionalidade. A partir do mês de março, será possível realizar a transferência do veículo 100% através do aplicativo.
A funcionalidade tornará o procedimento mais simples, rápido e menos burocrático, uma vez que dispensará o reconhecimento de firma ou firmar contrato em papel.
A funcionalidade estará disponível para todos os usuários do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que cumprirem os seguintes requisitos:
- O veículo deve possuir documentação digital, ou seja, veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir de 04 de janeiro de 2021;
- Os usuários envolvidos na transação, comprador e vendedor, devem possuir login qualificado no gov.br, ou seja, acesso via Certificado Digital;
- É preciso também que o Detran onde o carro está registrado, tenha aderido ao novo sistema de autorização digital.
Para realizar a transferência, o vendedor deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. O comprador por sua vez, receberá uma notificação e repetirá o processo. A autorização será enviada diretamente para o sistema do Governo Federal. Após realizar esse procedimento, o veículo deve ser encaminhado para a vistoria e a transferência será efetivada.
A Certificação Digital tem estado cada vez mais presente em nossas atividades cotidianas, trazendo mais agilidade, facilidade e segurança em nossas transações.
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ABAIXO ARTIGO COM BASE NA RESOLUÇÃO 712 DE 2017.
O COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicou em outubro de 2017, a Resolução nº 712, permitindo o uso de documentos digitais na transferência de veículos.
O objetivo da resolução é tornar mais ágil e menos burocrático o processo de transferência de veículos.
A medida entra em vigor em maio de 2018, permitindo que os proprietários de veículos realizem a transferência ao novo dono usando um Certificado Digital.
A transferência digital será uma escolha do novo proprietário. Para realizar a transferência digital, é preciso acessar o site do Denatran utilizando um Certificado Digital e-CPF (Certificado Digital de Pessoa Física) ou e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica) e solicitar a emissão dos documentos.
Para realizar a transferência digital, é necessário realizar a emissão do CRV-e (Certificado Eletrônico de Registro de Veículo), documento que atesta todas as características do veículo, em formato digital.
Após a emissão do CRV-e, é necessário emitir a ATPV-e (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo), documento através do qual tanto o antigo, quanto o novo proprietário, manifestarão o acordo para a transferência do veículo.
A autenticidade dos documentos digitais gerados, CRV-e e ATPV-e, será garantida pela assinatura digital, através do Certificado Digital. O CRV-e será validado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor e a ATPV-e, será assinada digitalmente com Certificado Digital do antigo proprietário do veículo, ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.
Setor Rodoviário, CEP: 74.430-135