Foi publicada ontem, 03 de setembro, a instrução normativa 9/2018, que altera a IN 2/2011 e estabelece que para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica para condomínios não constituídos nos termos da legislação, serão admitidos como documentos de comprovação de sua existência, a inscrição junto ao CNPJ, além da convenção e da ata da assembleia condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.
Antes da nova instrução normativa, era exigido apenas certidão do instrumento de individualização do condomínio, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, além da ata da assembléia condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, com a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.
Os condomínios residenciais, seja representado por síndico ou administradoras de condomínios, deverão utilizar Certificado Digital para realizar o envio do eSocial.
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