Tudo que você precisa saber sobre o envio do Imposto de Renda 2018

Imposto-de-Renda

 

Prazo para a entrega do Imposto de Renda 2018 começou no dia 01 de março e termina em 30 de abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018?

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017, deve declarar o Imposto de Renda.

Devem declarar também:

  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos,não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo o total seja maior que R$ 40 mil no ano de 2017;
  • Quem em qualquer mês de 2017, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações na bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2017;
  • Quem até 31 de dezembro de 2017, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total maior que R$ 300 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil no ano de 2017 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2017.

Como declarar o Imposto de Renda 2018?

Há 3 formas de se declarar o Imposto de Renda 2018:

1 – Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita, utilizando um computador;

2 – Através de aplicativos para dispositivos móveis, como tablet e smartphones, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, que já está disponível para download no Google Play e também na App Store;

3 – Com o uso do Certificado Digital, acessando o serviço Meu imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Uso do Certificado Digital Obrigatório

O uso do Certificado Digital na transmissão do Imposto de Renda, é obrigatório quando o contribuinte se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações, no ano calendário de 2017:

1 – Recebeu rendimentos:

  • tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cujo o total seja maior que R$ 10 milhões;

    isentos e não tributáveis, cujo o total seja maior que R$ 10 milhões;

    tributados exclusivamente na fonte, cujo o total seja maior que R$ 10 milhões;

2 – Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam ou não, dedução na declaração, cujo o total seja maior que R$ 10 milhões.

Se você ainda tem dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda, consulte um contador.

Evite transtornos e faça sua declaração de Imposto de Renda 2018 de forma mais prática e rápida, com o uso do Certificado Digital.

Antes de realizar a sua declaração de Imposto de Renda 2018, verifique a validade do seu Certificado Digital.

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