A Guia da Previdência Social (GPS) é destinada ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, autônomos e empresas. A Guia da Previdência Social deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
É através da GPS que fica acertado o valor recolhido pelo INSS, o que garante ao contribuinte benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros previstos na legislação.
O recolhimento da GPS pode ser feito pela empresas onde o funcionário é contratado pelo regime da CLT, de modo que, o valor será descontado no salário do funcionário.
O recolhimento também pode ser via carnê, bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários e débito em conta ou aplicativos eletrônicos disponibilizados por bancos, para contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e pelo segurado especial.
Caso seja feito o pagamento de um valor indevido, ou maior, pode ser realizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária.
A retificação só pode ser feita por contribuintes na condição de pessoa jurídica e que possuem Certificado Digital.
Com o Certificado Digital é possível ajustar os seguintes campos no Portal e-CAC: competência, identificador, número de ordem do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Cadastro Específico do INSS – CEI, valor do INSS, multa e juros (desde que não altere o valor total da GPS).
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