A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A ECF tem como objetivo, cruzar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tornando o processo de fiscalização mais eficiente e ágil.
O prazo final para a entrega da ECF 2017 é 31 de julho e seu envio é obrigatório a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, incluindo as imunes e isentas, que devem apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2016.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) não é obrigatória a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos e Pessoas Jurídicas Inativas.
A ECF deverá ser assinada digitalmente, ou seja, utilizando um Certificado Digital válido, para isso, a empresa deve ter um certificado digital A3 ou A1 (e-CNPJ ou e-PJ). O Certificado Digital também é necessário para a assinatura digital do contador, através de um certificado para pessoa física (e-CPF ou e-PF). Esse certificado digital deverá ser usado também, caso a declaração seja assinada por um representante legal da empresa ou via procuração eletrônica.
No site do SPED, você encontra todas as informações referentes a ECF 2017.
Não esqueça de verificar a validade do seu Certificado Digital.
Precisa renovar ou emitir seu Certificado Digital? Fale com a Certifid:
Contato via site: https://certifid.com.br/contato/
Telefones: (62) 3416-0128 ou 0800 942 9200
Whatsapp: (62) 9 9828-1001
Facebook: https://www.facebook.com/CertifidCertificacaoDigital/
Setor Rodoviário, CEP: 74.430-135