Tudo que você precisa saber sobre a ECF 2018.
08/06/2018
Todas as pessoas jurídicas, incluindo as pessoas jurídicas imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, devem enviar a ECF Escrituração Contábil Fiscal, até o dia 31 de julho de 2018.